A Toponímia na cidade

 

Por José Augusto Rodrigues 

 

 

Toponímia é o conceito que se aplica ao estudo dos nomes próprios dos lugares, sejam eles países, cidades, praças, largos, ruas, ….

A atribuição de nome a um lugar reveste-se de uma grande importância e compromisso, pois confere-lhe um significado de permanência que poderá persistir por tempos indeterminados. Ponderamos na atribuição do nome de um país, de uma cidade, de uma rua ou mesmo de um beco, pela relevância com que se fixa na memória  e na identidade cultural dos espaços, podendo levar a que as suas gentes ao se identificar com esse nome sejam capazes de motivações colectivas ou individuais de grande realce, principalmente quando pensamos nos nomes de países e cidades.

Geralmente a origem dos topónimos, principalmente dos países e das cidades, está relacionado com as características físicas dos lugares ou pela ligação de dois ou mais componentes independentes.

Veja-se o caso do nome de Portugal, cuja origem ainda hoje não é possível encontrar a sua raiz. Os livros de História dizem-nos que a palavra Portugal é a junção de Porto mais Cale, ou seja, a união de Porto + Gaia. Cale era o nome de um assentamento urbano localizado na foz do rio que se veio a chamar Gaia. Outros defendem que a palavra Cale veio da palavra latina para “quente” (Portus Cale, assim, sentido “Porto Quente“).

Porém, recorrendo à simbologia outros afirmam que a palavra Portugal trata da interpretação de Porto do Graal. Outros ainda afirmam que o nome trata da designação de Portas da Gália. Uma curiosidade sobre esta interpretação Portas da Gália, é o facto de um símbolo comum entre a Gália e Portugal, ser o Galo.

Existem outras fontes que afirmam que Portugal terá tido origem em Portogatelo, nome dado por um chefe Grego chamado Catelo, após o seu desembarque e estabelecimento junto do actual Porto.

Já os nomes das ruas, dos largos, das praças, dos becos encontram-se mais relacionado com as características físicas ou geográficas do espaço, ou quando se pretende homenagear uma qualquer personalidade histórica ou de origem local, ou mesmo a data de um acontecimento histórico.

Por estes motivos a responsabilidade de atribuição de um topónimo a uma simples rua embora pareça possuir um significado menor de uma simples localização geográfica passa, a partir desse momento, a ser uma referência que perpetua um evento, uma pessoa, um facto, e mesmo nalgumas circunstâncias um sentimento, como, por exemplo, o topónimo de rua da Alegria, ou da Esperança.

O reconhecimento que estas questões da atribuição de topónimos tradicionais nas ruas das cidades, das vilas e nas restantes povoações dos Concelhos, quer para praças, largos, ruas, becos, estradas, … como um património imaterial local que se irá perpetuar por longos anos, exige que as Juntas de Freguesia, as Assembleias de Freguesias, as Câmaras Municipais e as Assembleias Municipais tenham, ou devam ter, o máximo cuidado, rigor, critério e metodologia nas propostas e nas deliberações da atribuição de topónimos para aqueles locais.  

Geralmente as Câmaras Municipais elegem um órgão consultivo de apoio à apreciação das propostas para os topónimos designadas por Comissões Municipais de Toponímia, com representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Municipal, Presidentes das Juntas de Freguesia e com os Presidentes ou Vereadores das Câmaras Municipais. Estas Comissões Municipais de Toponímia deverão emitir, previamente, parecer sobre as propostas de atribuições de topónimos para as ruas, praças, largos, estradas, ….

A Câmara Municipal de Santarém possui um Projecto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, que foi publicado no Diário da Republica – 2ª série – nº 194, a 09 de Outubro de 2007.

Porém, nos últimos anos, verifica-se que a actuação da Câmara Municipal, no que se refere ao cumprimento daquele Projecto de Regulamento Municipal de Toponímia, não segue os critérios de rigor que lá se encontram definidos, o que desvirtua os procedimentos que devem ser seguidos na atribuição dos topónimos, principalmente aqueles que têm a ver com as propostas de atribuição de nomes de ruas da cidade de Santarém a individualidades de relevo Concelhio e Nacional.

Ultimamente a Câmara Municipal tem praticado a audição da Comissão de Toponímia já depois das propostas toponímicas terem sido aprovadas, o que para além de contrariar o que se encontra vinculado no artº 3º daquele Projecto de Regulamento Municipal de Toponímia onde se expressa que a Câmara Municipal deve submeter previamente as propostas toponímicas à Comissão de Toponímia para efeito de parecer. Embora esse parecer não seja vinculativo a missão da Comissão de Toponímia deixa de fazer sentido, pois fica perante factos consumados, o que para além de ser um desrespeito para os membros da Comissão de Toponímia é, de igual modo, um desrespeito para a própria Câmara Municipal, pois naquela Comissão encontram-se representados elementos do Executivo da Câmara.

O cumprimento de um outro artigo (artº 7º) tem merecido muito controvérsia pelo critério que tem vinda a ser seguido na atribuição de denominações antroponímicas a pessoas ainda vivas e cujo reconhecimento de atos de relevo extraordinário não é consensual, ou não segue procedimentos de rigor, atribuindo-se nomes de ruas a pessoas ainda vivas cujo casos extraordinários que realizaram foi o de terem sido autarcas durante um período da sua vida. Naquele artº 7º encontra-se bem vincado que a atribuição de topónimos a pessoas vivas só se deve aplicar em situações muito excepcionais, e não como prática corrente, ainda com a agravante de não se verificar, por parte das pessoas vivas, de situações cujo relevo deva ser reconhecido perante a comunidade.  

A toponímia não é só um mero meio de referenciação do território, é acima de tudo a materialização de memórias e um meio de homenagear lugares, acontecimentos e individualidades, perpetuando no espaço e no tempo esses factos.